"O Procultura destinará, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Cultura aos estados, municípios e ao Distrito Federal, por meio de transferência a fundos públicos. A transferência é condicionada à existência, nos respectivos entes federados, de Plano de Cultura, Fundo de Cultura e Conselho de Política Cultural, com representação da sociedade, eleita democraticamente.(...) Pelas novas regras, os primeiros beneficiados serão os municípios que saírem na frente e constituírem seus Sistemas Municipais de Cultura".
Como o município pode implantar o seu Sistema Municipal de Cultura (SMC)? A instituição do Sistema Municipal de Cultura (SMC) deve ser feita por meio de lei própria, encaminhada à Câmara de Vereadores pelo prefeito do município. Nessa lei devem estar previstas a estrutura e os principais objetivos de pelo menos cinco componentes: Órgão Gestor (Secretaria de Cultura ou equivalente), Conselho Municipal de Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura e Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (com Fundo de Cultura).
Mesmo que o município já tenha implantado alguns deste componentes ele deve criar a lei geral do Sistema Municipal de Cultura para que haja conexões entre os seus componentes. Por exemplo: a Conferência Municipal estabelece as macrodiretrizes da política cultural, que devem ser detalhadas pelo Plano Municipal de Cultura (PMC), elaborado pelo Órgão de Cultura, com a colaboração e aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural e a participação de Fóruns organizados da sociedade civil. Para sua efetivação, o Plano deve prever os recursos a serem alocados pelo Sistema Municipal de Financiamento da Cultura, que deve ter seus instrumentos de apoio estabelecidos na lei.
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